O Banco Central atualizou as normas para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). Este é um movimento importante para o mercado nacional de ativos virtuais, conhecido por sua capacidade de inovação e em franca expansão.
No detalhe, o Banco Central (Bacen) passou a regular, autorizar e supervisionar as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais a partir da Lei nº 14.478/2022 e do Decreto nº 11.563/2023.
Com a Resolução BCB nº 519, o Bacen disciplinou o processo de autorização dessas sociedades. Já a Resolução BCB nº 520 definiu regras de constituição, funcionamento e prestação de serviços, classificando as sociedades prestadoras como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.
Na prática, as PSAVs passam a depender de:
O Bacen também trouxe os ativos virtuais para pontos específicos da regulação cambial e de capitais internacionais.
A Resolução BCB nº 521 inclui no mercado de câmbio operações como pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais. Bem como transferências envolvendo carteiras autocustodiadas e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
A Instrução Normativa BCB nº 693 trata da remessa de informações dessas operações ao Banco Central. Além disso, a Instrução Normativa BCB nº 704, alterada pela Instrução Normativa BCB nº 739, detalha procedimentos, documentos, prazos e informações exigidos nos pedidos de autorização.
Pelo lado do FISCO, a Receita Federal atualizou a obrigação de prestação de informações sobre criptoativos pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a Declaração de Criptoativos, a DeCripto.
O novo modelo, de acordo com a própriaReceita Federal, substitui a sistemática anterior a partir de julho de 2026. E incorpora o padrão internacional CARF, da OCDE, para troca automática de informações fiscais.
Essa obrigação alcança prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil e também prestadoras domiciliadas no exterior que atuem no mercado brasileiro. Assim, PSAVs passam a lidar com uma dupla pressão:
Diante dessas mudanças, quais riscos devem ser priorizados? Quais áreas precisam ser envolvidas? Como estruturar uma agenda de adequação regulatória consistente…
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