A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é uma das obrigações fiscais mais...
Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs): os desafios da regulamentação do Bacen e do FISCO
O Banco Central atualizou as normas para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). Este é um movimento importante para o mercado nacional de ativos virtuais, conhecido por sua capacidade de inovação e em franca expansão.
No detalhe, o Banco Central (Bacen) passou a regular, autorizar e supervisionar as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais a partir da Lei nº 14.478/2022 e do Decreto nº 11.563/2023.
Com a Resolução BCB nº 519, o Bacen disciplinou o processo de autorização dessas sociedades. Já a Resolução BCB nº 520 definiu regras de constituição, funcionamento e prestação de serviços, classificando as sociedades prestadoras como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.
Na prática, as PSAVs passam a depender de:
- autorização formal;
- governança compatível;
- controles internos;
- segregação patrimonial;
- políticas de segurança;
- procedimentos de monitoramento;
- e capacidade de prestar informações ao regulador.
O Bacen também trouxe os ativos virtuais para pontos específicos da regulação cambial e de capitais internacionais.
A Resolução BCB nº 521 inclui no mercado de câmbio operações como pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais. Bem como transferências envolvendo carteiras autocustodiadas e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
A Instrução Normativa BCB nº 693 trata da remessa de informações dessas operações ao Banco Central. Além disso, a Instrução Normativa BCB nº 704, alterada pela Instrução Normativa BCB nº 739, detalha procedimentos, documentos, prazos e informações exigidos nos pedidos de autorização.
Pelo lado do FISCO, a Receita Federal atualizou a obrigação de prestação de informações sobre criptoativos pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a Declaração de Criptoativos, a DeCripto.
O novo modelo, de acordo com a própriaReceita Federal, substitui a sistemática anterior a partir de julho de 2026. E incorpora o padrão internacional CARF, da OCDE, para troca automática de informações fiscais.
Essa obrigação alcança prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil e também prestadoras domiciliadas no exterior que atuem no mercado brasileiro. Assim, PSAVs passam a lidar com uma dupla pressão:
- demonstrar conformidade regulatória ao Banco Central;
- e manter dados fiscais estruturados, rastreáveis e reportáveis à Receita Federal.
Participe do webinar Reg+ para entender os detalhes e preparar sua instituição
Diante dessas mudanças, quais riscos devem ser priorizados? Quais áreas precisam ser envolvidas? Como estruturar uma agenda de adequação regulatória consistente…
São muitas as perguntas e, para te ajudar a refletir em profundidade sobre elas, nosso time de especialistas entra em campo.
Preparamos um encontro virtual para discutir os principais pontos de atenção e trazer dicas de como se preparar.
Nossos executivos vão mostrar também que há oportunidades a serem aproveitadas por participantes já regulados, por exemplo, corretoras de câmbio e instituições de pagamento.
Neste webinar, você conta com o conhecimento especializado de:
- Andre Gibbon (crédito).
- Carlos Henrique Pelliciari (regulação financeira).
- Cassio Damasceno (meios de pagamentos).
- Luiggi Senna (fintechs).
Temos também uma convidada especial: Vanessa Fialdini, mestre em direito das relações econômicas internacionais, sócia do Fialdini Advogados.
Você não pode perder!
Nesta quarta-feira, 10/06, às 17 horas. Ao vivo via Zoom.
Reg+ é a solução regulatória da Celcoin para coleta de dados, geração, reconciliação e envio de reportes ao Bacen.
Transformamos a complexidade regulatória em vantagem competitiva.
Combinamos tecnologia + consultoria para automatizar reportes (e-Financeira, DME, etc.), traduzir normas em planos de ação e reforçar segurança e governança em instituições reguladas.
→ Quer ver como nossa solução facilita a maturidade regulatória para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs)? Solicite agora mesmo uma demonstração!
