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Cálculo do Patrimônio de Referência (PR) para Autorização de Instituições de Pagamento

Written by Reg+ | Mar 31, 2025 3:38:03 PM

A obtenção da autorização do Banco Central para operar como Instituição de Pagamento (IP) exige o cumprimento de uma série de requisitos regulatórios, entre eles, a comprovação do Patrimônio de Referência (PR) mínimo exigido.


Esse processo é formalizado através do documento "08.13.010.015 - Autorização para funcionamento de Instituição de Pagamento", pertencente ao Sistema de Informação sobre Entidades Supervisionadas (SISORF).


Entender como calcular corretamente o PR obrigatório e atender às exigências da Resolução BCB nº 198/2022 é fundamental para garantir a aprovação da autorização sem atrasos ou complicações.


O Que é o Patrimônio de Referência (PR) e Por Que Ele é Essencial?


O Patrimônio de Referência (PR) é um indicador financeiro utilizado pelo Banco Central para garantir que a Instituição de Pagamento tem capacidade financeira suficiente para operar e absorver eventuais riscos associados às suas atividades.


A exigência de um PR mínimo tem como objetivo:


✅ Garantir a solvência e a segurança financeira da instituição.
✅ Assegurar que a IP possui capital suficiente para arcar com suas operações.
✅ Proteger consumidores e o sistema financeiro contra riscos operacionais e de crédito.


Quais Informações Devem Ser Declaradas à Autoridade Reguladora?

De acordo com a Resolução BCB nº 198/2022, a Instituição de Pagamento que já presta serviços de pagamento e deseja obter autorização do Bacen deve informar:

📌 O Patrimônio de Referência mínimo exigido para sua categoria.

📌 O Patrimônio de Referência da instituição com base na última data-base disponível.


Esses valores devem estar devidamente calculados e demonstrados no pedido de autorização enviado ao Bacen.


Como Calcular o Patrimônio de Referência (PR) da Instituição?


O cálculo do PR segue normas específicas estabelecidas pelo Banco Central e considera componentes como:

  • Capital social integralizado
  • Reservas de capital e de lucro
  • Ajustes patrimoniais
  • Deduções exigidas pelo regulador

A complexidade desse cálculo pode gerar dificuldades para instituições que não possuem ferramentas especializadas ou conhecimento aprofundado das regras regulatórias.

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