O Banco Central do Brasil (Bacen) reforçou a supervisão sobre as Instituições de Pagamento (IPs)...
Cálculo do Patrimônio de Referência (PR) para Autorização de Instituições de Pagamento
A obtenção da autorização do Banco Central para operar como Instituição de Pagamento (IP) exige o cumprimento de uma série de requisitos regulatórios, entre eles, a comprovação do Patrimônio de Referência (PR) mínimo exigido.
Esse processo é formalizado através do documento "08.13.010.015 - Autorização para funcionamento de Instituição de Pagamento", pertencente ao Sistema de Informação sobre Entidades Supervisionadas (SISORF).
Entender como calcular corretamente o PR obrigatório e atender às exigências da Resolução BCB nº 198/2022 é fundamental para garantir a aprovação da autorização sem atrasos ou complicações.
O Que é o Patrimônio de Referência (PR) e Por Que Ele é Essencial?
O Patrimônio de Referência (PR) é um indicador financeiro utilizado pelo Banco Central para garantir que a Instituição de Pagamento tem capacidade financeira suficiente para operar e absorver eventuais riscos associados às suas atividades.
A exigência de um PR mínimo tem como objetivo:
✅ Garantir a solvência e a segurança financeira da instituição.
✅ Assegurar que a IP possui capital suficiente para arcar com suas operações.
✅ Proteger consumidores e o sistema financeiro contra riscos operacionais e de crédito.
Quais Informações Devem Ser Declaradas à Autoridade Reguladora?
De acordo com a Resolução BCB nº 198/2022, a Instituição de Pagamento que já presta serviços de pagamento e deseja obter autorização do Bacen deve informar:
📌 O Patrimônio de Referência mínimo exigido para sua categoria.
📌 O Patrimônio de Referência da instituição com base na última data-base disponível.
Esses valores devem estar devidamente calculados e demonstrados no pedido de autorização enviado ao Bacen.
Como Calcular o Patrimônio de Referência (PR) da Instituição?
O cálculo do PR segue normas específicas estabelecidas pelo Banco Central e considera componentes como:
- Capital social integralizado
- Reservas de capital e de lucro
- Ajustes patrimoniais
- Deduções exigidas pelo regulador
A complexidade desse cálculo pode gerar dificuldades para instituições que não possuem ferramentas especializadas ou conhecimento aprofundado das regras regulatórias.
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