Se sua empresa atua como subcredenciadora, é fundamental estar atento às obrigações fiscais acessórias. Embora não seja necessária autorização do Banco Central (Bacen) para operar, os subcredenciadores devem cumprir com a entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).
Essa exigência se aplica desde o início das operações da subcredenciadora e deve ser cumprida de forma rigorosa, evitando riscos de penalidades fiscais aplicadas pelas Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz).
Se sua empresa ainda não está regularizada, é essencial agir agora para evitar complicações tributárias.
📌 O Que é a DIMP e Quem Deve Enviá-la?
A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é um relatório obrigatório que deve ser entregue por todas as empresas que processam pagamentos eletrônicos, incluindo:
📍 Credenciadoras e subcredenciadoras que intermediam transações financeiras entre clientes e estabelecimentos comerciais.
📍 Instituições de pagamento, independentemente de sua autorização pelo Bacen.
A DIMP deve ser entregue de forma analítica, ou seja, detalhando todos os repasses realizados aos estabelecimentos credenciados.
🚨 O Que Acontece se a DIMP Não For Enviada?
O descumprimento dessa obrigação pode gerar graves consequências fiscais, incluindo:
⚠️ Multas e penalidades aplicadas pelas Secretarias Estaduais de Fazenda.
⚠️ Risco de autuação fiscal por falta de transparência na movimentação financeira.
⚠️ Restrições e dificuldades operacionais, como impedimentos na obtenção de certidões negativas e entraves na relação com fornecedores e clientes.
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